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Tratado de livre comércio União Europeia-Mercosul prejudicaria os direitos dos usuários e o conjunto de bens comuns (commons)

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Hoje, a Creative Commons publicou uma análise do projeto de capítulo de propriedade intelectual do acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul, que abarca diversos aspectos vinculados a direitos de autor e direitos conexos. Nós examinamos questões que seriam prejudiciais ao domínio público, à criatividade e ao compartilhamento, e envolvendo os direitos dos usuários na era digital.

A União Europeia (UE) e o sub-bloco regional da América Latina, formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (o Mercosul) vêm negociando um tratado de livre comércio (TLC) desde o ano 2000. O TLC UE-Mercosul é amplo, abarcando o comércio de bens industriais e agrícolas, potenciais mudanças nas regras aplicáveis a pequenas e médias empresas e às compras públicas, e provisões sobre propriedade intelectual como patentes e direitos de autor e direitos conexos.  As negociações para um TLC UE-Mercosul continuam em um momento em que vários dos países afetados — incluindo Argentina, Uruguai, Paraguai e até a União Europeia — encontram-se em um processo de revisão de suas próprias leis de direitos autorais.

Apenas alguns capítulos do projeto do TLC UE-Mercosul foram disponibilizados ao público. Em novembro de 2016, a União Europeia publicou uma proposta de capítulo sobre propriedade intelectual, que é a versão mais recente disponível publicamente. Organizações da sociedade civil e o público são geralmente excluídas de participar em — ou de até observar — as reuniões de negociação.

As negociações do TLC UE-Mercosul acontecem em um contexto de ampliação da construção de políticas de direitos autorais por meio de acordos de comércio multilaterais. Existem diversas negociações em curso, incluindo o Tratado Trans-Pacífico (TPP), a Associação Econômica Regional Ampla (RCEP, na sua sigla em inglês), e a renegociação do Tratado de Livre Comércio da América do Norte (TLCAN).

Cada um desses acordos inclui provisões que regulam a propriedade intelectual, e as recentes rodadas de negociação desses pactos comerciais mostram que, quando se põem  os direitos autorais em jogo, há uma pressão significativa para a incrementar drasticamente as possibilidades que têm os detentores de direitos de solicitar medidas de observância (enforcement) de seus direitos, junto com pressões para aumentar os prazos de duração dos direitos autorais, e exigir sanções mais severas por infrações. Ao mesmo tempo que as demandas dos titulares de direitos são completamente atendidas, pouquíssima consideração é dada aos direitos do público. As limitações e exceções para os direitos autorais são minimizadas, ou sequer estão presentes. No texto em questão, é perceptível a mão invisível (e poderosa) da União Europeia, que deseja exportar as cláusulas mais benéficas para os detentores de direitos (como maiores prazos de proteção harmonizados), mas só quer permitir o mínimo absoluto quando se tratam de limitações e exceções (admitindo apenas a cópia temporária).

Para ler nosso documento de análise completo, clique aqui.

Posted 20 September 2017

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